Seguro de Transportes

Trabalhamos com todos os tipos de seguros para transportadores, apresentados por uma equipe altamente treinada e capacitada, para encontrar as melhores soluções para você. RCTR-C, RCF-DC, RCTA-C, RCTR-VI, RCA-C, Internacional e demais necessidades, para proteger seu negócio.

Transportadores em geral

Seguros contra acidentes, roubos e demais necessidades

A CTC Seguros trabalha com todos os tipos de seguros de cargas para transportadores, desde o seguro obrigatório de acidentes rodoviários (RCTR-C) quanto os seguros opcionais, com diversas coberturas.
Independente do tamanho de sua empresa, temos a solução para você

Transportadores Aduaneiros

Transportes especiais, necessidades especiais.
Trabalhamos também com seguros para transportadores aduaneiros, com todos os tipos de coberturas, incluindo a Cobertura de Impostos Suspensos, dentre outras.
Além disso, temos seguros para Importadores e Exportadores, com cobertura total.

RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Obrigatório por lei, este seguro cobre danos causados à mercadoria em decorrência de acidentes com o meio de transporte, incluindo incêndios e explosões, garantindo ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.

RCF-DC
Responsabilidade Civil Facultativa Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional.
Estão cobertos as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos do Segurado, roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária.

RCTR-VI
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional

O presente seguro tem por objeto reembolsar as quantias pelas quais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causadas diretamente por: Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, incêndio ou explosão no veículo transportador

RCA-C
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO - CARGA

O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aquaviária, nacional, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação; incêndio ou explosão, no navio ou embarcação; abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação.

Seguro de Transporte Internacional

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino final.

Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.

É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.
Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”.
Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.